

Código de Ética Profissional
SINARJ – SINDICATO DOS ASTRÓLOGOS DO RIO DE JANEIRO
Este Código tem por finalidade indicar normas de conduta que devem inspirar as atividades profissionais, regulando suas relações com a classe, os poderes públicos e a sociedade, ficando assim determinado:
SEÇÃO I – DOS OBJETIVOS
Compete ao astrólogo conservar e dignificar a profissão, tendo sempre em vista a elevação ética e profissional da classe, patenteada através de seus atos.
a) Deverá atuar sempre que se fizer necessário pelo bom nome da Astrologia, explicando sua verdadeira natureza a toda pessoa interessada, defendendo-a em caso de injusta difamação ou de ataques baseados em informações erradas.
b) Deverá ter sempre em vista a honestidade, a perfeição e o respeito às leis vigentes resguardando os interesses dos clientes, sem prejuízo de sua dignidade profissional.
c) Deverá ter conhecimento técnico, maturidade psicológica, disciplina moral e intelectual.
SEÇÃO II – DOS DEVERES FUNDAMENTAIS
I – No desempenho de suas funções o astrólogo empenhar-se-á em:
a) Não realizar trabalhos profissionais até ter adquirido conhecimento suficiente e obter a devida experiência de modo a respeitar a dignidade do conhecimento astrológico.
b) Evitar realizar qualquer trabalho astrológico, quando não for possível determinar, com razoável exatidão a data, a hora e o lugar de nascimento, explicando ao interessado claramente que todos os resultados obtidos sem os dados completos, poderão ser parciais e até duvidosos como orientação.
c) Orientar os clientes, através de meticuloso exame de cada caso, primando por uma apresentação clara, objetiva e estética de seu trabalho.
d) Guardar sigilo quanto a confidências recebidas na condição de astrólogo, exceto quando o dever como cidadão, em respeito às leis do país, obrigar a atuar de outra maneira.
e) Preservar o anonimato e o sigilo quanto a todas as informações e dados relativos à vida do cliente. No caso de utilização do material para fins didáticos, manter absoluta reserva quanto à identidade da pessoa, exceto quando houver a autorização expressa da mesma.
f) Usar de discrição em quaisquer decIarações públicas evitando sensacionalismo. No caso de personalidades públicas, evitar prejudicar o bom nome e a honra de tais pessoas.
g) Na defesa de seu saber, através de quaisquer meios de comunicação, zelar pela qualidade da comunicação no aspecto intelectual, cultural, técnico e humano da Astrologia.
h) Combater o exercício ilegal e imoral da profissão e esclarecer ao público sobre o que se deve fazer ou saber para intitular-se astrólogo.
i) Não aceitar serviços ou assinar documentos de qualquer natureza, que sejam prejudiciais à cIasse e à Astrologia, e nem ligar seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
j) Não aceitar ou fazer trabalhos que possam ser usados para prejudicar interesses de terceiros, ou que deturpem a interpretação de obras doutrinárias e livros técnicos, com o intuito de iludir a fé pública.
k) Transmitir somente orientações que estejam fundamentadas no saber astrológico e quando, por liberdade individual, quiser usar dados relativos a outros ramos do conhecimento, declarar expressamente que estes não repousam nas bases da Astrologia.
l) Primar pela atualização de seus conhecimentos astrológicos.
2 – Do atendimento ao público:
ReaIizar seu trabalho respeitando todas as dimensões do ser humano, e zelando por seu equilíbrio emocional, físico e mental.
Evitar a utilização de dados técnicos ou estatísticos astrológicos para prejudicar terceiros, considerando a singularidade de cada ser.
lnterpretar os fatores astrológicos no sentido de orientação visando um enfoque de livre arbítrio, evitando a geração de temores e sugestões que interfiram na capacidade pessoal de decisão, utilizando para a comunicação de qualquer situação uma abordagem sempre positiva.
Evitar fomentar a dependência do cliente com relação à consulta.
Em questões relativas à saúde orientar no sentido de prevenção quanto aos pontos frágeis do organismo, sem fazer diagnósticos ou receitar medicamentos.
SEÇÃO III – DOS HONORÁRIOS
Recomenda-se fixar previamente os honorários de acordo com as condições locais do mercado de trabalho, considerando-se os seguintes elementos:
A relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar.
O trabalho e o tempo necessários.
& 1 – O astrólogo deve esclarecer antecipadamente ao cliente o tipo, o custo dos seus serviços e a forma de pagamento. O astrólogo deve também tornar clara a responsabilidade do cliente a partir da confirmação do serviço solicitado, uma vez que grande parte do trabalho do astrólogo é realizada antes da consulta propriamente dita.
SEÇÃO IV – DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
1 – O astrólogo em relação aos colegas deve:
Prestar-lhes assistência de qualquer ordem e natureza no que for de direito e justiça.
Evitar opiniões ou referências prejudiciais ao seu conceito.
Não se pronunciar sobre parecer de outro astrólogo no referente a um cliente, salvo com seu expresso consentimento.
Respeitar-lhes as iniciativas, os trabalhos e as criações, jamais os expondo ou usando como de sua própria autoria, nem os publicando ou divulgando sem o expresso consentimento do autor.
2 – São deveres do Astrólogo em relação à classe:
Lutar pela dignidade da classe e pelo livre exercício da profissão, estabelecendo ampla integração entre a profissão e a sociedade.
Prestar apoio moral, intelectual e material ao SINARJ.
Acatar as resoluções regularmente votadas.
Facilitar a fiscalização do exercício da profissão.
Quando no desempenho de qualquer função diretiva em entidade representativa da classe, não se aproveitar dessa posição em benefício próprio.
Não utilizar o prestígio da classe para proveito pessoal.
SEÇÃO V – DO PROCEDIMENTO NO SETOR PÚBLICO E PRIVADO
1 – Interessar-se pelo bem público.
2 – No desempenho de cargo ou função pública, dignificá-lo moral e profissionalmente, subordinando seu interesse particular ao da coletividade.
3 – São princípios do Astrólogo:
Comprometer-se a usar o saber astrológico sempre visando ao desenvolvimento da Pátria e da humanidade.
Reservar ao bem geral e nunca para seu uso ou vantagem pessoal, todas as descobertas que fizer através do saber astrológico, divulgando-as evidentemente pelos canais competentes.
Envidar esforços para que se estabeleça a mais ampla integração entre todas as classes profissionais e sociais, de forma a concorrer para a maior harmonia coletiva.
Interessar-se pelo fiel cumprimento dos preceitos morais, constitucionais e legais que regem a vida das instituições e a conduta dos povos, não emprestando seu apoio moral, intelectual ou material a nada que possa comprometer os superiores interesses nacionais.
Tomar por norma, na vida pública e privada, o trabalho, a solidariedade, a tolerância e o bom senso.
SEÇÃO VI – DAS PENALIDADES
Em caso de violação do presente Código de Ética o astrólogo estará sujeito a advertência, suspensão ou eliminação do quadro social, conforme o caso, seguindo os critérios apresentados no Capitulo VI do Estatuto do SINARJ.