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Código de Ética Profissional

SINARJ – SINDICATO DOS ASTRÓLOGOS DO RIO DE JANEIRO

Este Código tem por finalidade indicar normas de conduta que devem inspirar as atividades profissionais, regulando suas relações com a classe, os poderes públicos e a sociedade, ficando assim determinado:

 

SEÇÃO I – DOS OBJETIVOS

 

Compete ao Astrólogo conservar e dignificar a profissão, tendo sempre em vista a elevação ética e profissional da classe, evidenciada e comprovada através de seus atos.

 

  1. – Deverá atuar sempre que se fizer necessário pelo bom nome da Astrologia, explicando sua verdadeira natureza a toda pessoa interessada, defendendo-a em caso de injusta difamação ou de ataques baseados em informações erradas;

  2. – Deverá ter sempre em vista a honestidade, a perfeição e o respeito às leis vigentes resguardando os interesses dos clientes, sem prejuízo de sua dignidade profissional;

  3. – Deverá ter conhecimento técnico, maturidade psicológica, disciplina moral e intelectual.

 

SEÇÃO II – DOS DEVERES FUNDAMENTAIS

 

1. – No desempenho de suas funções o Astrólogo empenhar-se-á em:

 

  • a) Não realizar trabalhos profissionais até ter adquirido conhecimento suficiente e obter a devida experiência de modo a respeitar a dignidade do conhecimento astrológico.

  • b) Evitar realizar qualquer trabalho astrológico, quando não for possível determinar, com razoável exatidão a data, a hora e o lugar de nascimento, explicando ao interessado claramente que todos os resultados obtidos sem os dados completos, poderão ser parciais e até duvidosos como orientação.

  • c) Orientar os clientes, através de meticuloso exame de cada caso, primando por uma apresentação clara, objetiva e estética de seu trabalho.

  • d) Guardar sigilo quanto a confidências recebidas na condição de Astrólogo, exceto quando o dever como cidadão, em respeito às leis do país, obrigar a atuar de outra maneira.

  • e) Preservar o anonimato e o sigilo quanto a todas as informações e dados relativos à vida do cliente. No caso de utilização do material para fins didáticos, manter absoluta reserva quanto à identidade da pessoa, exceto quando houver a autorização expressa da mesma. 

  • f) Usar de discrição em quaisquer declarações públicas evitando sensacionalismo. No caso de personalidades públicas, evitar prejudicar o bom nome e a honra de tais pessoas.

  • g) Na defesa de seu saber, através de quaisquer meios de comunicação, zelar pela qualidade da comunicação no aspecto intelectual, cultural, técnico e humano da Astrologia.

  • h) Combater o exercício ilegal e imoral da profissão e esclarecer ao público sobre o que se deve fazer ou saber para intitular-se Astrólogo.

  • i) Não aceitar serviços ou assinar documentos de qualquer natureza que sejam prejudiciais à classe e à Astrologia, e nem ligar seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

  • j) Não aceitar ou fazer trabalhos que possam ser usados para prejudicar interesses de terceiros, ou que deturpem a interpretação de obras doutrinárias e livros técnicos, com o intuito de iludir a fé pública.

  • k) Transmitir somente orientações que estejam fundamentadas no saber astrológico e quando, por liberdade individual, quiser usar dados relativos a outros ramos do conhecimento, declarar expressamente que estes não repousam nas bases da Astrologia.

  • l) Primar pela atualização de seus conhecimentos astrológicos e não aceitar trabalhos em  áreas  do saber Astrológico que não conheça profundamente.

 

2. – Do atendimento ao público:

 

Realizar seu trabalho respeitando todas as dimensões do ser humano, e zelando por seu equilíbrio emocional, físico e mental.

O cliente deve ser respeitado independentemente das crenças, ideologias ou vieses, tanto do Astrólogo como do cliente, incluindo, mas não limitado a: orientação sexual, gênero ou identidade de gênero, religião ou espiritualidade, etnia, raça ou cor de pele, política, nacionalidade, posição socioeconômica, idade, estado civil, entre outros. Caso o Astrólogo se conscientize de  que não pode fazê-lo por qualquer motivo, deve encaminhar o cliente a outro profissional.

 

O atendimento a menores de idade:

 

- Até os 16 anos, deverá ser autorizado por pelo menos um de seus pais ou responsáveis; e é preciso que pelo menos um deles esteja presente.

 

- Entre 16 e 17 anos: Caso um dos pais ou responsáveis dê autorização, o mesmo poderá ser atendido sozinho.

O Astrólogo deverá evitar a utilização de dados técnicos ou estatísticos astrológicos para prejudicar terceiros, considerando a singularidade de cada ser.

 

Interpretar os fatores astrológicos no sentido de orientação visando um enfoque de livre arbítrio, evitando a geração de temores e sugestões que interfiram na capacidade pessoal de decisão, utilizando para a comunicação de qualquer situação uma abordagem sempre positiva.

Evitar fomentar a dependência do cliente com relação à sua consultoria ou atendimento.
 

Em questões relativas à saúde, orientar no sentido de prevenção quanto aos pontos frágeis do organismo, sem fazer diagnósticos ou receitar medicamentos, ressaltando que para tanto o cliente deverá consultar um profissional da área.

 

3. – Da prática da Sinastria e do Mapa Composto:

 

Para a interpretação da Sinastria, o Astrólogo somente poderá realizá-la quando:

 

  1. – Estiverem as 2 partes presentes;

  2. – Em caso de ausência de umas das partes, esta deverá dar autorização por telefone, de que seus dados pessoais podem ser utilizados para a realização da consulta.

 

Para a interpretação do Mapa Composto, o Astrólogo somente poderá realizá-la quando:

  1. – Estiverem todas as partes presentes;

  2. – Em caso de ausência de umas das partes, esta deverá dar autorização por telefone, de que seus dados pessoais podem ser utilizados para a realização da consulta.

 

4. – Do exercício da docência, pesquisa e/ou em publicações:

O Astrólogo deverá nortear sua prática de docência, pesquisa e publicação nos princípios éticos da profissão, observando realizar críticas a teorias, métodos ou técnicas de forma impessoal, não visando ao autor, mas ao tema e ao seu conteúdo.

O Astrólogo deve obter previamente autorização por escrito de cliente ou de seu representante legal para uso de dados em pesquisas e publicações.

O Astrólogo não deve:

Cometer violação de direitos autorais e/ou plágios, seja pela reprodução parcial ou integral de obra alheia sem a devida autorização ou sem a devida menção à fonte, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, sendo certo que estes estarão sujeitos às sanções legais nas esferas civil e penal.

Como referência checar art. 184 do Código Penal e a Lei 9.610/98 – Lei de Direitos Autorais (ressaltando que estes estão vigentes em 04/2023 e podem sofrer atualizações ao longo dos anos, pelo que recomendamos o acompanhamento nos canais legais).

Servir-se de posição hierárquica para fazer constar seu nome na coautoria de publicações da qual não tenha efetivamente participado.

Induzir ou contribuir para a manipulação de dados de pesquisa que beneficiem serviços, instituições ou a si mesmo;

Publicar ou divulgar informações inverossímeis ou dados manipulados que venham a prejudicar o julgamento crítico de outros profissionais, gerando prejuízos para os clientes ou para o desenvolvimento da Astrologia.

 

SEÇÃO III – DOS HONORÁRIOS

 

Recomenda-se fixar previamente os honorários de acordo com as condições locais do mercado de trabalho, considerando-se os seguintes elementos:

 

A relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço, e o tempo necessário para a execução do mesmo.

 

O Astrólogo deverá esclarecer antecipadamente ao cliente o tipo, o custo dos seus serviços, duração estimada da consulta, a forma de pagamento e eventual taxa de cancelamento. Deverá também tornar clara a responsabilidade do cliente a partir da confirmação do serviço solicitado, uma vez que grande parte do trabalho do Astrólogo é realizada antes da consulta propriamente dita.

 

Deverá assegurar a qualidade dos serviços oferecidos independentemente do valor acordado.

SEÇÃO IV – DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS

    1. – O Astrólogo em relação aos colegas deve:

 

Prestar-lhes assistência de qualquer ordem e natureza no que for de direito e justiça.

 

Evitar opiniões ou referências prejudiciais ao seu conceito.

 

Não se pronunciar sobre parecer de outro Astrólogo no referente a um cliente, salvo com seu expresso consentimento.

 

Respeitar-lhes as iniciativas, os trabalhos e as criações, jamais os expondo ou usando como de sua própria autoria, nem os publicando ou divulgando sem o expresso consentimento do autor.

    2. – São deveres do Astrólogo em relação à classe:

 

Lutar pela dignidade da classe e pelo livre exercício da profissão, estabelecendo ampla integração entre a profissão e a sociedade.

 

Prestar apoio moral, intelectual e material ao SINARJ.

 

Acatar as resoluções regularmente votadas.

 

Facilitar a fiscalização do exercício da profissão.

 

Quando no desempenho de qualquer função diretiva em entidade representativa da classe, não se aproveitar dessa posição em benefício próprio.

 

Não utilizar o prestígio da classe para proveito pessoal.

 

SEÇÃO V – DO PROCEDIMENTO NO SETOR PÚBLICO E PRIVADO

  1.  – Interessar-se pelo bem público; 

  2.  – No desempenho de cargo ou função pública, dignificá-lo moral e profissionalmente, subordinando seu interesse particular ao da coletividade;

  3.  – São princípios do Astrólogo:

 

Comprometer-se a usar o saber astrológico sempre visando ao desenvolvimento da Pátria e da humanidade.

 

Reservar ao bem geral e nunca para seu uso ou vantagem pessoal, todas as descobertas que fizer através do saber astrológico, divulgando-as evidentemente pelos canais competentes.

Envidar esforços para que se estabeleça a mais ampla integração entre todas as classes profissionais e sociais, de forma a concorrer para a maior harmonia coletiva.

 

Interessar-se pelo fiel cumprimento dos preceitos morais, constitucionais e legais que regem a vida das instituições e a conduta dos povos, não emprestando seu apoio moral, intelectual ou material a nada que possa comprometer os superiores interesses nacionais.

Tomar por norma, na vida pública e privada, o trabalho, a solidariedade, a tolerância e o bom senso.

 

SEÇÃO VI – DAS PENALIDADES

 

Em caso de violação do presente Código de Ética o Astrólogo estará sujeito a advertência, suspensão ou eliminação do quadro social, conforme o caso, seguindo os critérios apresentados no Capítulo VI do Estatuto do SINARJ.

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