Privilégios e Obrigações ESTATUTO

Art. 3º – Privilégios
1. Representar, perante autoridades administrativas e judiciais, interesses de seus associados em qualquer grau de Jurisdição.
2. Estabelecer, em Assembleia Geral, sugestão quanto à Remuneração Mínima.
3. Colaborar com o Estado e outras Entidades no estudo e solução de problemas relacionados à atuação e formação.
4. Eleger ou designar representantes.
5. Fixar e receber valores de contribuições sociais e de taxas necessárias à manutenção dos serviços, cujos valores, reajustes, juros e multas deverão ser aprovados em assembleias.
6. Acompanhar o exercício da atividade no âmbito social.
7. Requerer, na esfera pública e privada, privilégios e prerrogativas favoráveis à atuação, manutenção e projeção da categoria.
8. Promover e apoiar campanhas em quaisquer meios de comunicação para divulgar a entidade e a Astrologia.
9. Acompanhar na mídia as referências aos Astrólogos e à Astrologia, de modo a atuar quando a defesa se fizer necessária.
Art. 4º – Obrigações:
1. Atuar, com os demais sindicatos de Astrólogos, junto aos poderes públicos promovendo a Astrologia enquanto saber, arte e conhecimento, esclarecendo a sua técnica, objetivo, alcance e limite.
2. Representar a categoria em negociações, conciliações, acordos, dissídios e quaisquer ações judiciais.
3. Incentivar o aperfeiçoamento da atividade e a representatividade dos Astrólogos.
4. Apoiar todas as iniciativas que favoreçam a expansão e a divulgação da atividade de Astrólogo.
5. Fornecer orientação aos associados.
6. Verificar a habilitação para o exercício da atuação em Astrologia.