Dos Sócios (Categorias) – Direitos e Deveres ESTATUTO

Art. 5º – Todos aqueles inseridos e atuantes em Astrologia têm o direito de pleitear admissão, sendo direitos e deveres dos associados:
1. Votar e ser votado nas Assembleias Gerais (AG).
2. Requerer, com 1/5 dos sócios efetivos, a convocação de AG.
3. Propor novos associados.
4. Gozar todos os benefícios e vantagens estabelecidas.
5. Apresentar propostas à Diretoria.
6. Observar objetivos, respeitar a ética da categoria e zelar pela atuação em Astrologia.
7. Comparecer à AG e respeitar decisões majoritárias.
8. Contribuir para a subsistência do Sindicato, pagando, com pontualidade, a contribuição anual e, eventualmente, as extraordinárias.
9. Cumprir o Estatuto, Código de Ética da Categoria e Regulamentos.
10. Zelar pelos cargos, mandatos ou funções confiados na representação sindical.
11. Não praticar, no exercício da atividade, atos inconvenientes ou em desacordo com o Código de Ética do Astrólogo.
Parágrafo único – Os Associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelos compromissos do Sindicato.
Art. 6º – Os Associados dividem-se em:
1. Fundadores: aqueles que participaram da Assembleia Geral de Fundação do Sindicato.
2. Efetivos: aqueles que exercem a atividade de Astrólogo.
3. Estudantes: aqueles ainda em processo de formação, que aspirem ao exercício da atividade, durante um prazo de até 6 anos, a partir do qual o associado deverá mudar de categoria, comprovando sua capacitação.
4. Beneméritos: aqueles que, mesmo não associados, tenham prestado à Instituição ou à Astrologia relevantes serviços no âmbito social e/ou concorrido para o desenvolvimento do patrimônio, inclusive com doações e legados.
5. Remidos: aqueles que tiverem contribuído por 35 (trinta e cinco) anos e os ex-presidentes.
6. Entidades: pessoas jurídicas e institucionais que exerçam atividades correlatas à Astrologia.
· 1º – Sócios estudantes, beneméritos que não eram anteriormente associados e entidades não têm direito de votar e de se elegerem em Assembleias.
· 2º – Sócios que não residam no Estado deverão possuir um endereço no Estado do Rio de Janeiro.