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Capítulo V

Da Admissão de Associados Efetivos

ESTATUTO


Art. 7º – Na admissão do Associado efetivo, o Diretor Técnico deverá apreciar:

1. Formação e trabalhos exercidos no âmbito da Astrologia.

2. Curriculum fornecido por Escola de Astrologia ou por Astrólogo, que reconhecidamente ministre formação completa.

Inciso 1 – A avaliação técnica daqueles que não puderem comprovar a formação será efetuada por uma comissão composta pelo Diretor Técnico ou, na ausência deste, pelo Presidente, e mais dois astrólogos, coordenada pelo Diretor Técnico ou, na ausência deste pelo Presidente, através de entrevista marcada periodicamente a cada três meses, cujos critérios serão descritos quando da divulgação das datas das entrevistas. No caso de candidato que pretenda atuar na área de ensino, uma aula também será solicitada, com tema a ser aprovado pela comissão, comunicado com a devida antecedência.

Inciso 2 – O resultado da avaliação, reconhecendo a capacitação para consultoria e/ou docência, será descrito em laudo de avaliação. O laudo concluirá pela aprovação ou reprovação do candidato. No caso de reprovação, o laudo deverá indicar os tópicos que a ocasionaram.

Inciso 3 – O candidato reprovado poderá requerer nova avaliação após um ano.




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