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Capítulo Vlll

Da Administração – Órgãos e Competências

ESTATUTO


Art. 10 – São órgãos do SINARJ, responsáveis pela administração:


1. a) Assembleia Geral


2. b) Conselho Fiscal


3. c) Diretoria


Art. 11 – O exercício dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal é gratuito, não originando direito a qualquer remuneração.


Da Assembleia Geral (AG)


Art. 12: Compete à Assembleia Geral (AG):


1. Deliberar, por maioria de votos de associados presentes.


2. Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.


3. Aprovar contas da Diretoria, com o parecer do Conselho Fiscal.


4. Aprovar contribuições (anuais e extraordinárias).


5. Deliberar sobre os seguintes procedimentos:


6. I) Reforma deste Estatuto, no todo ou em parte, com a aprovação de 2/3 dos associados presentes, conforme previsto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 10.406 de 10 de fevereiro de 2002 do Código Civil;


7. II) Dissolução do Sindicato e a destinação do patrimônio (para entidades de fins não econômicos);

III) Destituição de membros da diretoria com a aprovação de 2/3 dos associados presentes, conforme previsto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 10.406 de 10 de fevereiro de 2002 do Código Civil.


Parágrafo primeiro: As Assembleias Gerais serão instaladas, em primeira convocação, com maioria absoluta e, em segunda, 30 minutos após a hora marcada, com qualquer número de associados em condições de votar.


Parágrafo segundo: Na impossibilidade da Assembleia concluir uma eleição convocada por ausência de chapa, ela deverá ser suspensa por um mês, ou convocada novamente por Assembleia Geral Extraordinária, conforme decisão da Assembleia.

Parágrafo terceiro: Todas as reformas ou mudanças no Estatuto, sejam elas quais forem, passam a produzir efeitos um ano após a posse da Diretoria seguinte.


Art. 13 – A Assembleia Geral reunir-se-á:


1. Ordinariamente:


a.1) Até o mês de abril de cada ano, para deliberar sobre o Relatório e Prestação de Contas do ano anterior, e deverá ser convocada com um mês de antecedência e divulgada por meio de edital publicado em jornal na base territorial, assim como fixado na sede social e divulgado no site.


1. 2) A cada 03 (três) anos, para eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, sendo, nesse caso, convocada com 60 (sessenta) dias de antecedência, e divulgada por meio de edital publicado em jornal na base territorial, assim como fixado na sede social e divulgado no site.


2. Extraordinariamente:

b.1) Quando o Presidente, ou a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal, julgar conveniente;

b.2) Quando convocada e justificada, por 1/5 dos associados, devendo comparecer à respectiva reunião, sob pena de sua anulação, um percentual mínimo de oitenta por cento dos que a solicitaram.


Do Conselho Fiscal


Art. 14 – O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros efetivos, sendo de sua competência:


1. Fiscalizar e acompanhar a gestão econômica e financeira, examinando documentos e livros da contabilidade, assim como as contas bancárias. Dar parecer sobre alienação de patrimônio e aplicação de recursos.


2. Aprovar o Balanço, a Demonstração da Receita e da Despesa, e a Prestação de Contas anuais, emitindo parecer.


3. Respeitada a limitação de suas funções e as atribuições e prerrogativas dos Diretores, dar a mais ampla colaboração às promoções e atividades da entidade.


4. Comparecer às reuniões da Diretoria.

Parágrafo Único – Os membros da Diretoria não poderão fazer parte do Conselho Fiscal.


Da Diretoria


Art. 15 – A Diretoria do SINARJ é composta por um Presidente, 4 (quatro) Diretores efetivos e mais 4 (quatro) suplentes, eleitos por três anos para cargos não remunerados, permitindo-se a reeleição por um mandato adicional. A Diretoria será composta pelos seguintes cargos eletivos:


1. a) Presidente


2. b) Diretor Secretário-Geral


3. c) Diretor Tesoureiro


4. d) Diretor Técnico


5. e) Diretor Social e de Comunicações


Art. 16 – No desempenho de suas funções, a Diretoria informará seus atos à AG e ao Conselho Fiscal, sendo de sua competência:


1. Cumprir Disposições Estatutárias, Deliberações Internas, Código de Ética, Regulamento Interno e a Lei vigente.


2. Aplicar penalidades de acordo com o Estatuto.


3. Apresentar ao Conselho Fiscal e à AG, anualmente, Balanço, Demonstração de Receita/Despesa e Prestação de Contas referentes ao exercício social.


4. Avaliar e aprovar propostas de admissão de novos associados efetivos, submetendo-os à avaliação, quando necessário.


5. Instituir Diretorias Temporárias e Comissões Técnicas com objetivos específicos, com poderes definidos em ata e prazo de duração de seus trabalhos.


6. Viabilizar prerrogativas e objetivos sociais do Estatuto.


7. Representar o SINARJ perante terceiros.


8. Nomear associados de reconhecida capacidade técnica para representá-lo em eventos.


9. Resolver casos omissos no que se refere à administração geral, emitindo Circulares, Regimentos e Regulamentos.


10. Em caso de solicitação de demissão de alguns de seus membros, indicar substituto a ser aprovado pela AG para qualquer cargo da administração do sindicato.


11. Aprovar, em caso de vacância, os nomes das pessoas indicadas pelo Presidente para assumir as Diretorias vagas.


12. No caso de vacância do Presidente, o Diretor Tesoureiro assumirá suas funções.


Art. 17 – As resoluções da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos.


· – Reuniões ordinárias ou extraordinárias da Diretoria deverão ser convocadas com pelo menos 72 (setenta duas) horas de antecedência, e deverão ocorrer com um espaçamento máximo de 2 (dois) meses.


· 2º – A todos os Diretores compete:


1. Colaborar com o Presidente e demais diretores agindo em consonância com as diretrizes estabelecidas.


2. Executar outras funções que lhe sejam estipuladas em reuniões pela Diretoria e pela AG.


3. Participar de reuniões ordinárias ou extraordinárias para discutir diretrizes e resultados de trabalhos agendados.


Art. 18 – Ao Presidente compete:


1. Representar o SINARJ perante a administração pública, assim como judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes através de procurações.


2. Convocar reuniões da Diretoria e da AG.


3. Assinar atas de reuniões, o orçamento anual e todos os documentos que dependam de sua assinatura, bem como rubricar livros da Contabilidade.


4. Autorizar despesas e assinar cheques.


5. Nomear funcionários e fixar seus vencimentos, com a aprovação da Diretoria.


6. Nomear associados para, individualmente ou em comissão, exercerem funções de interesse do SINARJ, e exonerá-los quando julgar oportuno.


7. Assinar ofícios, representações, termos de ajuste, convênios e contratos, com órgãos do poder público e privado, desde que aprovados por resolução da Diretoria.


8. Convocar o Conselho Fiscal, quando necessário.


9. Indicar, em caso de vacância, os nomes das pessoas que irão assumir as Diretorias vagas, devendo estes nomes serem aprovados previamente pelos atuais Diretores.


· 1º – Os documentos que digam respeito aos haveres do SINARJ, bem como cheques, títulos, transferência de fundos e ordens de pagamento, serão obrigatoriamente assinados pelo Presidente ou, em sua ausência, pelo Tesoureiro.


Art. 19 – Ao Diretor Secretário-Geral ou seu suplente compete:


1. Preparar a correspondência e despachar o expediente.


2. Confirmar a associação, através de correspondência, após o cumprimento das formalidades.


3. Dirigir e fiscalizar os serviços gerais de Secretaria, cuidando do bom andamento dos serviços, tendo ainda sob sua guarda os livros e arquivos do SINARJ.


4. Redigir, transcrever, ou mandar transcrever as Atas das reuniões de Diretoria ou das AG.


5. Escolher, em consonância com o Presidente, os auxiliares necessários à realização das tarefas que lhe são atribuídas.


Art. 20 – Ao Diretor Tesoureiro ou seu suplente compete:


1. Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do SINARJ.


1. Responsabilizar-se pelo funcionamento da contabilidade do Sindicato, assinando individualmente cheques na ausência do Presidente, e podendo endossar títulos de qualquer natureza, desde que autorizado pelo Presidente.


2. Apresentar ao Conselho Fiscal e à Diretoria os acompanhamentos financeiros mensais e o balanço anual.


3. Efetuar a cobrança da taxas anuais e extraordinárias e pagar os encargos financeiros, quando autorizados pelo Presidente, e que estejam de acordo com as possibilidades do SINARJ.


4. Dirigir e fiscalizar os trabalhos de Tesouraria, e os interesses financeiros da entidade.


5. Cuidar do movimento financeiro das contas bancárias do Sindicato.


6. Efetuar aplicações, abrir conta corrente e/ou caderneta de poupança em estabelecimento bancário, desde que autorizado pelo Presidente.


7. Escolher, em consonância com o Presidente, os auxiliares necessários à realização das tarefas que lhe são atribuídas.


8. Substituir o Presidente no caso de sua ausência temporária ou de vacância do cargo.

Parágrafo Único – Os comprovantes de pagamento deverão ser arquivados em meio físico.


Art. 21 – Ao Diretor Técnico ou seu suplente compete:


1. Fomentar o estudo da Astrologia e promover pesquisas.


2. Juntamente com o Presidente e os outros Diretores, participar da organização e realização de Congressos, Colóquios, Simpósios, Seminários e outros eventos.


3. Propor aquisição de livros, jornais, revistas e demais publicações de elevado interesse do SINARJ.


4. Fornecer ao Presidente e à Diretoria os elementos técnicos e análises para fins de divulgação da Astrologia.


5. Escolher e nomear, em consonância com o Presidente, os auxiliares necessários à realização das tarefas que lhe são atribuídas.


6. Examinar os diplomas, certificados, trabalhos astrológicos e de capacitação técnica daqueles que pleiteiam admissão no SINARJ, bem como aplicar avaliação técnica àqueles que desejarem participar do quadro social como associados efetivos e não possuírem comprovação de formação.


7. Elaborar laudos de avaliação técnica daqueles que não possuírem comprovação.


8. Dar orientação técnica às publicações do SINARJ.


9. Coordenar e dirigir a fiscalização do exercício da atividade.


Art. 22 – Ao Diretor Social e de Comunicações ou seu suplente compete:


1. Sugerir ao Presidente eventos de caráter social.


2. Juntamente com o Presidente e Diretor Técnico promover e coordenar a realização de Congressos, Colóquios, Simpósios e Seminários.


3. Fazer contatos com pessoas e entidades para confirmar e divulgar eventos.


4. Visitar periodicamente as Escolas, Congressos e Simpósios para promover os eventos do SINARJ.


5. Promover a interface entre o SINARJ e outras entidades


6. Manter contato com pessoas físicas e jurídicas relacionadas à Astrologia, promovendo o intercâmbio com outros sindicatos e associações.


7. Selecionar temas para inserção na mídia e acompanhar o que é divulgado com relação à Astrologia, encaminhando para resposta pelo Diretor Técnico quando necessário.


8. Gerenciar a atualizar o site do Sindicato.


9. Confeccionar e gerenciar a mala direta do Sindicato.


10. Divulgar e fazer publicidade das atividades do SINARJ.


11. Responsabilizar-se pela elaboração de publicações.


12. Escolher e nomear, em consonância com o Presidente, os auxiliares necessários à realização das tarefas que lhe são atribuídas.




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