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Capítulo Xl

Do Receita

ESTATUTO


Art. 29 – Os associados deverão pagar contribuição anual e, eventualmente, contribuições extraordinárias, fixadas em AG.


· 1º – A contribuição não quitada no prazo poderá ser acrescida de juros, correção monetária e multa.


· 2º – No caso de ocorrer contribuição extraordinária, seu valor deverá ser compatível com a contribuição anual e justificada na AG que irá aprová-las.


Art. 30 – Toda receita arrecadada será aplicada no custeio de serviços e atividades do Sindicato e no atendimento de seus objetivos sociais.


Art. 31 – O Balanço Geral será feito anualmente, abrangendo as operações de exercício, encerradas no último dia útil do ano civil.




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