Infrações e Penalidades
ESTATUTO
Art. 8º – Os associados serão passíveis das seguintes sanções:
1. Advertência escrita;
2. Suspensão;
3. Eliminação do quadro social.
· 1º – Caberá à Diretoria, ressalvando sempre o direito de defesa, a aplicação das penalidades, conforme caso concreto, sem necessariamente ater-se à progressividade.
· 2º – Contrarrazões deverão ser interpostas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da comunicação da penalidade, findos os quais serão considerados intempestivos, devendo ser avaliados pela Diretoria e incluídos na AG subsequente para apreciação dos demais associados.
· 3º – Poderão ser eliminados do quadro social os associados que:
1. Sem motivo justificado, atrasarem por mais de 12 (doze) meses o pagamento da contribuição sindical;
2. Tomarem deliberações contrárias à categoria;
3. Não respeitarem o Código de Ética e o Estatuto Social;
4. Provocarem danos à sociedade através da atuação como Astrólogos.