Da Perda do Mandato
ESTATUTO
Art. 23 – O Presidente e os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o mandato nos seguintes casos:
1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
2. Abandono do cargo;
3. Renúncia, por escrito;
4. Não comparecimento, sem justificativa, a três reuniões consecutivas, ou cinco alternadas.
Parágrafo Único – No caso de vacância por perda de mandato ou renúncia, a Diretoria poderá promover a substituição, que será comunicada aos associados através do site, bem como na próxima AGO.