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Capítulo lX

Da Perda do Mandato

ESTATUTO


Art. 23 – O Presidente e os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o mandato nos seguintes casos:


1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;


2. Abandono do cargo;


3. Renúncia, por escrito;


4. Não comparecimento, sem justificativa, a três reuniões consecutivas, ou cinco alternadas.


Parágrafo Único – No caso de vacância por perda de mandato ou renúncia, a Diretoria poderá promover a substituição, que será comunicada aos associados através do site, bem como na próxima AGO.




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